Direito criminalista
Áreas de atuação no
Em situações de prisão em flagrante, os advogados aconselham o comportamento adequado durante o interrogatório policial. Eles acompanham todos os procedimentos de registro da prisão, assegurando o respeito aos direitos do detido.
Em seguida, tomam medidas legais apropriadas, como solicitar o relaxamento da prisão, se o flagrante for ilegal, e pedir liberdade provisória, se não houver requisitos para prisão preventiva.
No contexto dessas investigações, os profissionais do escritório atuam apresentando documentos, formulando perguntas, acompanhando pessoalmente todas as etapas investigativas e participando do interrogatório policial do suspeito. O trabalho defensivo durante o inquérito pode impactar diretamente na liberdade do investigado, evitando sua prisão, a condução de investigações invasivas e o indiciamento ao final das apurações policiais.
O habeas corpus é crucial para proteger as liberdades individuais, corrigindo irregularidades judiciais, como prisão indevida, indeferimento injustificado de provas e dosimetria da pena. O escritório, com expertise nesse recurso, maximiza as chances de sucesso na defesa dos direitos, inclusive em uso preventivo.
Perguntas e dúvidas frequentes
A prisão em flagrante ocorre no momento da prática do crime, quando alguém é surpreendido cometendo a infração, ou logo após, com elementos que indiquem a autoria. Já a prisão preventiva é uma medida cautelar decretada durante o processo penal, visando evitar que o acusado prejudique a investigação ou represente risco à sociedade, e pode ocorrer mesmo sem flagrante delito. Enquanto a primeira é imediata e ligada ao momento do crime, a segunda é uma decisão posterior, fundamentada em indícios.
Um suspeito possui diversos direitos para garantir um processo justo. Isso inclui o direito ao silêncio, podendo se recusar a responder perguntas que possam incriminá-lo. Além disso, tem o direito de ser assistido por um advogado, que pode estar presente durante o interrogatório. A notificação sobre os motivos da prisão ou a condução coercitiva, o direito de ser tratado com dignidade e respeito e a possibilidade de comunicar a prisão a um familiar ou pessoa de confiança também fazem parte dos direitos que protegem o suspeito.
A classificação de um crime como doloso ou culposo depende do elemento subjetivo presente na conduta do agente. No crime doloso, o agente age com a intenção de cometer o delito, ou seja, tem a vontade consciente de realizar a ação criminosa. Já no crime culposo, não há a intenção de praticar o delito, mas o agente age de maneira negligente, imprudente ou imperita, resultando em um resultado lesivo não desejado.
O conceito de legítima defesa se baseia no direito do indivíduo de se proteger ou proteger terceiros de uma ameaça iminente e injusta à sua vida, integridade física ou patrimônio. Quando alguém age em legítima defesa, está respondendo de forma proporcional e necessária a uma agressão injusta, utilizando meios razoáveis para se defender.
O sistema jurídico contempla uma variedade de penas, cada uma adaptada à gravidade e à natureza do crime. Entre as principais estão a privação de liberdade, como a detenção e a reclusão, aplicadas em diferentes regimes de cumprimento de pena. Multas financeiras também são comuns, servindo como sanção econômica. Além disso, há penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade e limitações temporárias.