No caso de prisão em flagrante, os profissionais do escritório orientam o comportamento mais adequado ao preso durante o interrogatório policial e acompanham pessoalmente todos os atos de lavratura do auto de prisão em flagrante, garantindo que todos os direitos da pessoa que se encontra presa sejam respeitados. O passo seguinte é o impulsionamento dos pedidos judiciais cabíveis ao caso concreto: (i) pedido de relaxamento da prisão, caso o flagrante seja ilegal; (ii) pedido de liberdade provisória, caso não presentes os requisitos da prisão preventiva. Nos crimes cuja pena máxima não ultrapassem 4 anos de reclusão, é possível que o Delegado de Polícia arbitre fiança.
O inquérito policial tem por finalidade a investigação de fatos aparentemente criminosos. A atuação dos profissionais do escritório no âmbito dos inquéritos policiais consiste na apresentação de documentos, elaboração de quesitos, acompanhamento pessoal de todos os atos investigativos e acompanhamento do interrogatório policial do investigado. O trabalho defensivo na fase do inquérito poderá influenciar diretamente no status libertatis do investigado, evitando a prisão processual, a realização de atos investigativos invasivos e o indiciamento no desfecho das investigações policiais.
O processo criminal tem início com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público ou pelo Querelante (acusador privado) e tem o seu fim com a sentença de absolvição ou condenação proferida por um Juiz. A atuação do escritório em processos criminais é integral, consistindo no oferecimento de defesa escrita, elaboração da estratégia defensiva e pedidos de provas, participação em audiências de instrução, elaboração de alegações finais e elaboração de recursos, incluindo-se a sustentação oral nos Tribunais. Trata-se de fase processual em que a atuação da defesa é essencial visando a não ocorrência de erros judiciários e garantindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
A fase de execução penal só existirá no caso de condenação do Réu. No chamado Processo de Execução Criminal (PEC) são analisados todos os pedidos relativos a direitos previstos na Lei de Execução Penal (progressão de regime, saída temporária, remição da pena pelo trabalho e pelo estudo, prisão domiciliar humanitária, discussão a respeito de faltas graves, livramento condicional, dentre outros). A atuação dos profissionais do escritório na execução penal garantirá ao apenado o resguardo de seus direitos e o não cumprimento de pena mais gravosa do que a determinada em sentença.
Os Conselhos de Classe (advogados, médicos, contadores, engenheiros) e as Instituições Públicas (Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, funcionários públicos em geral) podem instaurar procedimentos administrativos e disciplinares visando a apuração da conduta profissional de seus integrantes ou filiados. O escritório possui ampla experiência na atuação defensiva no âmbito administrativo com foco na garantia dos direitos dos clientes, assessorando juridicamente seus assistidos desde a Portaria de Instauração da sindicância ou PAD até a decisão administrativa final.
O habeas Corpus é o instrumento de salvaguarda das liberdades individuais por excelência. Pode ser utilizado contra decisões judiciais em que houve o decreto de prisão e pode ser utilizado para corrigir qualquer ilegalidade que possa repercutir na liberdade da pessoa, como por exemplo: indeferimento injustificado de provas, cerceamento de defesa, nulidade processual não reconhecida pelo juiz, regime prisional ilegal, dosimetria da pena, dentre outros inúmeros pontos. É possível utilizar o Habeas Corpus inclusive preventivamente, antes da ocorrência da ilegalidade. Os profissionais do escritórios possuem a expertise no manejo do habeas corpus, potencializando as chances de êxito na tarefa de proteção das liberdades.
Dr. Marcelo de Vargas Scherer (OAB/RS nº 96.494)