Dados estatísticos indicam que aproximadamente 40 mil brasileiros são mortos por ano, considerando apenas as mortes ocorridas no local do acidente. O Plenário do Senado aprovou, no dia 24 de novembro de 2016, o Projeto de Lei da Câmara nº 144/2015, que altera o Código de Trânsito Brasileiro para incluir o aumento de pena para o homicídio culposo praticado por agente em estado de embriaguez.
Atualmente a pena para o homicídio culposo de trânsito é de detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos. Caso aprovado pelo Parlamento, a pena para o homicídio culposo praticado por motorista embriagado passará a ser de reclusão de 5 (cinco) a 8 (oito) anos. O texto será encaminhado à Câmara Federal para nova apreciação.
Íntegra do Parecer do Senado (aqui)