DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL PASSO A PASSO

Divórcio Extrajudicial é rápido e pode ser também menos oneroso se bem orientado, entretanto é necessário preencher alguns requisitos, por isso, criamos esse artigo para sanar suas as dúvidas e mostrar o passo a passo, assim, você pode economizar tempo e dinheiro.
Estamos a disposição para qualquer dúvida posterior a sua leitura.
Importante destacar que também é possível a Dissolução de União Estável Extrajudicial, cujos requisitos são os mesmos do Divórcio Extrajudicial, que são eles:

1- CONSENSO:
Para que o divórcio seja extrajudicial, não pode haver litígio entre o casal, caso contrário o processo deve ser obrigatoriamente judicial.

2- ESCRITURA LAVRADA EM TABELIONATO DE NOTAS:
Os cônjuges podem escolher livremente o Tabelionato de Notas em que será realizado o divórcio, portanto, não é necessário que seja feito no mesmo cartório que foi realizado o casamento civil.

3- INEXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES OU INCAPAZES:
O casal não pode ter filhos menores ou incapazes, bem como a mulher não pode estar grávida, porém, os cartórios estão sendo autorizados a lavrar escrituras públicas de separação e divórcio, ainda que o casal tenha filhos menores ou incapazes, no entanto, é exigido que todas as questões jurídicas relativas à pensão alimentícia, guarda e visitas tenham sido decididas judicialmente.

4- NECESSIDADE DE UM ADVOGADO:
A lei determina a presença de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de separação e divórcio.
Portanto, é indispensável à assistência de um advogado, que pode ser o mesmo para ambos os cônjuges, ou um advogado para cada um deles, ficando a critério dos mesmos a escolha.

5- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
a) Certidão de casamento;
b) Documento de identidade oficial e CPF/MF;
c) Pacto antenupcial se houver;
d) Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes se houver;
e) Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;
f) Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos se houver.
g) Minuta (feita pelo advogado) com as todas as decisões do casal acerca da partilha dos bens, a retomada ou não do nome de solteiro, bem como o pagamento de pensão alimentícia ao cônjuge.

A realização o divórcio extrajudicial ocorre de modo mais célere, porém, nem sempre menos onerosa que do divórcio judicial. Em alguns casos, pode haver menos tributação realizando através do divórcio judicial, sendo mais vantajoso fazer judicialmente mesmo havendo consenso entre as partes. Por isso é importante ser orientado desde o começo por um advogado em Direito de Família especialista em divórcios.

Necessitando de mais informações, fique a vontade para nos consultar diretamente por telefone ou WhatsApp.

Esperamos que tenha tido uma boa leitura.

Macarthy Scherer & advogados